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Reconhecendo a importância da atenção ao tratamento de população envolvida com drogas, a Lei nº 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. Conforme determina o art. 3º, II dessa Lei, o Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, a repressão da produção não autorizada e