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Um dos princípios que orientam o Sisnad é a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e as atividades de repressão. Conforme art. 18 da Lei nº 11.343/2006, Lei do Sisnad, constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de