///
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as proteções sociais são ofertadas diretamente pelos serviços públicos e também pelas entidades da sociedade civil. A referida lei, em seu art. 6º C (§ 2º), define o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) como uma unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou