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De acordo com os Princípios e Diretrizes do Sistema de Saúde Brasileiro (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Capítulo II, Art. 7º), “As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo, ainda, ao seguinte princípio: