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De acordo com normativas vigentes, as pessoas em situação de rua devem ser incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para aquelas que recusarem o encaminhamento ao posto de cadastramento, mas demonstrarem interesse na inclusão no referido Cadastro, a entrevista e o preenchimento dos formulários poderão ser realizados por profissionais designados à abordagem social,