///
A primeira manifestação legal para a regulamentação das atividades do jornalismo como profissão surgiu em 1938. O Decreto-Lei nº 910, de 30 de novembro de 1938, referiu-se, entre outros direitos, à duração e às condições de trabalho em empresas jornalísticas. Determina que “... esses trabalhadores intelectuais são merecedores de amparo do Estado, tanto mais quando este deve à Imprensa valiosa colaboração na obra de progresso nacional e no engrandecimento do Brasil”. Essa legislação veio à luz