///
De acordo com a Norma Reguladora nº 9 (NR9) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), frente à constatação da exposição de trabalhadores a níveis de ruído com potencial de dano à sua saúde, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva que
I. reduzam os níveis de concentração do agente de risco no ambiente de trabalho;
II. previnam a liberação ou disseminação do agente de risco no ambiente de trabalho;
III. eliminem ou reduzam a utilização ou formação do agente de risco prejudicial à saúde.
O estudo, o desenvolvimento e a implantação dessas medidas deverão obedecer à seguinte hierarquia: