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São várias as normativas que orientam e definem a atuação do Assistente Social. Conforme estabelece o artigo 2º da Resolução CFESS nº 557/2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais, o assistente social, ao fazê-lo, a respeito de matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, e em consonância com a Lei nº 8.662/93, não estando obrigado a prestar serviços incompatíveis com