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Os dois grandes pilares normativos que regulamentam a profissão do assistente social no Brasil são a Lei nº 8.662/1993 e o Código de Ética Profissional. A Lei de Regulamentação da Profissão, no seu artigo 2º, estabelece que a profissão será exercida por aqueles que possuam o diploma de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido e devidamente registrado no órgão competente. Os artigos 4º e 5º também merecem destaque, referindo-se, respectivamente, às competências e às atribuições privativas do assistente social. As competências referem-se a qualificações profissionais de âmbito geral. As atribuições privativas, por sua vez, são competências exclusivas do assistente social, decorrentes, especificamente, de sua qualificação profissional. A rigor, todas as 13 atribuições privativas definidas no artigo 5º da citada Lei preservam