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Segundo as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica estabelecidas pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), a exposição normal dos indivíduos deve ser restrita, de modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente excedam o limite de dose especificado. Esse limite corresponde à Dose Anual, sendo considerado o período de janeiro a dezembro de cada ano. Os valores especificados de dose por indivíduo são: