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Há uma atividade própria do profissional de Relações Públicas que, segundo Said Farhat, não se confunde com “tráfico de influência ou intercâmbio de interesses; jogadas escusas “por baixo do pano”; uso de dinheiro para obter favores, “tratamento especial”, exceções às regras gerais; também não é tudo aquilo mais bem caracterizado e entendido sob a rubrica própria, pelo nome certo de corrupção”. No Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, essa atividade está mencionada nos artigos 28 a 30 e trata da possibilidade