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Ao organizar uma cerimônia, mais precisamente na hora de elaborar o roteiro, precisa-se saber o lugar à mesa de cada convidado considerando a precedência do cargo. Logo, deve-se atentar ao Decreto n.º 70.274 de 09 de março de 1972, pois é ele que rege o cerimonial público no Brasil e a ordem geral de precedência. Ao compor a mesa com número ímpar de convidados, você, enquanto profissional de secretariado, deverá colocar o convidado de honra