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No art. 70 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, descreveu-se a situação de um funcionário preso em flagrante ou preventivamente, pronunciado ou condenado por crime inafiançável. Qual é a condição profissional do servidor público neste caso? E em caso de absolvição, como fica o seu vencimento ou remuneração, conforme art. 70, parágrafo 1.º?