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Em 1993, o Congresso Nacional decide que terras improdutivas caracterizam o não cumprimento da função social da propriedade, podendo, portanto, ser desapropriadas. Em consequência, generalizam-se as ocupações de terras, como modo de reivindicar a reforma agrária, apresentando uma dinâmica recorrente: ocupação, seguida de acampamento, a que o estado responde com a desapropriação e a redistribuição de terras aos acampados. Essa modalidade de prática reivindicatória se caracteriza por