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Conforme a NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil –, na apresentação de laudos deve(m) constar, obrigatoriamente:
I. indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia;
II. diagnóstico da situação encontrada;
III. memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência utilizada no trabalho pericial.
Está correto o contido em