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Conforme a NBR 5626:1998 – Instalação predial de água fria –, os reservatórios devem ser tais que:
I. o volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 h de consumo normal no edifício, considerando o volume de água para combate a incêndio;
II. no caso de residência de pequeno tamanho, recomenda-se que a reserva mínima seja de 600 L;
III. a concessionária deve fornecer ao projetista o valor estimado do consumo de água por pessoa por dia, em função do tipo de uso do edifício.
Está correto o contido em