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De acordo com a norma da ABNT – Informação e documentação – referências – elaboração (NBR – 6023), as obras de responsabilidade de entidade (órgãos governamentais, empresas, associações, congressos, seminários etc.) têm entrada pelo seu próprio nome, por extenso; e quando a entidade tem uma denominação genérica, seu nome é procedido pelo nome do órgão superior, ou pelo nome da jurisdição geográfica à qual pertence. Entretanto, quando a entidade, vinculada a um órgão maior, tem uma denominação específica que a identifica, a entrada é feita