///
Em conformidade com a legislação societária em vigor, de acordo com o § 5º, do art. 177 da Lei 11.638/07, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se referem as demonstrações financeiras das companhias abertas serão obrigatoriamente submetidas a auditoria, por auditores independentes nela registrados, e deverão ser elaboradas