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Com relação ao capítulo 10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR-10), que se refere aos trabalhos envolvendo alta tensão, são feitas as seguintes afirmações:
I. os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades;
II. os serviços em instalações elétricas energizadas com alta tensão não podem ser realizados individualmente;
III. apenas os trabalhos em instalações elétricas energizadas com alta tensão que interagem com o Sistema Elétrico de Potência devem ser realizados após ordem de serviço específica para data e local, assinada por supervisor responsável pela área.
Sobre as afirmações, pode-se dizer que