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Ana Paula Ferrari Lemos Barros(A importância do conceito de esfera pública de Habermas para a análise da imprensa) concorda com outros autores que discutiram o tema e afirma que a “proposta de Habermas deve ser entendida como uma situação ideal, na qual todos os argumentos recebem considerações, e os participantes estão dispostos a rever suas opiniões iniciais, sem o exercício de coações, com o objetivo de se chegar a um entendimento. O processo deveria, por natureza, ser livre de restrições de tempo ou da necessidade de se tomarem decisões. Nesse sentido, Habermas estabeleceu parâmetros para se avaliarem debates de temas de interesse público quanto ao grau de democratização:”
I. Racionalidade – as preferências devem ser justificadas por meio de argumentos.
II. Expectativa de que os participantes questionem e superem suas preferência iniciais.
III. Inclusividade – todos devem participar.
IV. Igualdade – os envolvidos no debate devem trocar opiniões na condição de sujeitos livres e iguais moral e politicamente.
V. Não coerção entre os participantes – argumentos devem se sustentar por suas qualidades.
VI. Não restrições de tópicos – qualquer tema pode ser publicamente relevante.
VII. Revisibilidade de decisões.
VIII. Governança – limitação de poderes e tempo de discussão com a delegação democrática de administradores do processo.
Analisando os itens, é possível afirmar que