///
De acordo com a NR 29, a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) será constituída de forma paritária, por representantes dos trabalhadores portuários avulsos, dos operadores portuários e dos tomadores de serviço integrantes do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), com duração de dois anos. Assim, na formação da CPATP, os representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço designarão, dentre seus representantes titulares, o