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Conforme estabelece a NR-10, os serviços realizados em instalações desenergizadas, além do seccionamento carga / rede, do impedimento dos mecanismos de reenergização, da detecção/medição para constatar a ausência de tensão, da instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos que se deseja trabalhar sem energia e da proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, deve-se atender a obrigatoriedade de