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Na realização de auditoria independente de uma entidade, ao verificar os saldos a receber de empresas localizadas no exterior, o auditor independente não conseguiu obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar a sua opinião.
O auditor concluiu que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Nesse caso o auditor deve emitir, em seu relatório,