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Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de classe e exerce sua atividade profissional desde o ano de 2013. Entretanto, permaneceu inadimplente quanto à anuidade de seu registro profissional desde o ano de 2021. Por essa razão, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado X realizou o lançamento das anuidades em atraso e, diante do inadimplemento, promoveu uma execução fiscal contra Roberto junto ao Juízo Federal.
Após ser citado, Roberto apresentou recurso cabível, no qual
I. aduziu a incompetência do Juízo Federal para a análise do tema;
II. afirmou que a dívida apontada não possui natureza de tributo, não sendo exequível por meio de execução fiscal;
III. afirmou que não houve a notificação acerca do lançamento do tributo, sendo certo que, apesar de ter conhecimento da necessidade do pagamento da anuidade, o vício apontado tornaria inexigível a cobrança.
Nesse cenário, à luz da legislação sobre o tema e do entendimento dos Tribunais Superiores, o Juiz deve