O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, considerou a Lei nº 14.026/2020 parcialmente inconstitucional por ofensa ao princípio federativo em decorrência de a nova redação do Art. 50 da Lei nº 11.445/2007 determinar os requisitos de conformidade regulatória esperados dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados, para que façam jus às transferências voluntárias, onerosas e não onerosas, provenientes da União.