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As medidas de segurança em instalações elétricas desenergizadas devem seguir procedimentos apropriados, obedecendo uma sequência especifica indicada na seção 10.5.1 da NR 10 atualizada pela Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
Tais procedimentos podem ser alterados, substituídos, ampliados ou eliminados, em função das peculiaridades de cada situação, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado, por um profissional: