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Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de um sistema de abastecimento, deve atender ao padrão de potabilidade e ser objeto de controle e vigilância em termos de qualidade. No Brasil, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, em seus diversos capítulos, faz a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. O instrumento legal que atualmente dispõe sobre o padrão de potabilidade, alterando o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, é o(a):