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Ao realizar um levantamento acerca das alegações de defesa da União nas ações indenizatórias em decorrência da responsabilidade civil do Estado ajuizadas em face do mencionado ente federativo, Kelvin verificou que: em algumas situações, foi alegada a culpa concorrente da vítima para o evento danoso; em outras, foi sustentada a existência de fato exclusivo de terceiro; além daquelas em que foi argumentado que os danos decorreram de caso fortuito ou força maior. Diante de tais circunstâncias, Kelvin concluiu que causas excludentes da responsabilidade civil do Estado