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No projeto de reforma de edifício destinado à Assembleia Legislativa deve ser incluída uma rampa de acesso, ao lado da escada principal existente.
Consulte a tabela a seguir, estabelecida pela NBR 9050:2020.
| Desníveis máximos de cada segmento de rampa h | Inclinação admissível em cada segmento de rampa i | Número máximo de segmentos de rampa |
|---|---|---|
| 0,20 | 8,33< i < 10.00 | 4 |
| 0,075 | 10,00 < i < 12,5 | 1 |
Se essa escada tiver 4 degraus com espelhos de 0,18m, assinale a opção que indica o comprimento correto da projeção horizontal da rampa com 1,20m de largura e inclinação de 9%, incluindo os patamares intermediários necessários e de mesma direção.