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No que diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, determina que “Na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita”: