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Considerando a Resolução Normativa n. 1, de 20 de Junho de 2006, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), considere as afirmativas a seguir.
I. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução Normativa, o Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB constitui-se no credenciamento que a CTNBio concede às instituições para desenvolver projetos e atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados.
II. De acordo com o Art 2°, as CIBios das instituições detentoras de CQB emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) constituirão uma rede nacional de biossegurança, cuja constituição e funcionamento seguirão as normas estabelecidas pela Lei (de acordo com o descrito na Resolução Normativa n. 1, de 20 de Junho de 2006).
III. Em relação à comissão interna de Biossegurança, cada instituição poderá instalar uma ou mais CIBios em função de sua estrutura administrativa e técnica.
Assinale: