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Uma sociedade anônima regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) provisionou R$ 5 milhões em 31/12/2025, por litígio trabalhista provável, considerando laudo pericial contábil com estimativa do pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas; além disso, levou ao resultado do exercício passivo contingente remanescente de R$ 2 milhões como despesa, sem divulgação em notas explicativas. Nesse caso, a contabilização do passivo contingente como despesa descumpriu os critérios de reconhecimento de provisões.