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Durante sua atuação no âmbito judicial, as conclusões dos escritos produzidos por profissionais da psicologia devem ater-se ao âmbito da psicologia, não sendo atribuição de tais profissionais proferir sentenças ou soluções jurídicas como, por exemplo, decidir disputas de guarda; a determinação de qual modalidade de guarda será aplicada ou, ainda, quem será o guardião, se for o caso, será estabelecida na sentença a ser proferida pelo juiz.