///
Um contrato de prestação de serviços, assinado em agosto de 2023, teve seu orçamento concluído em abril de 2022, sendo este o mês de referência orçamentária de todo o objeto contratual para incidência de reajustes anuais. O valor global do contrato, de R$ 2.500.000,00, está sujeito à variação de dois índices específicos, conforme a distribuição a seguir.
Grupo de serviços A: valor total dos serviços: R$ 500.000,00; período de execução definido em contrato: setembro de 2023 a fevereiro de 2024. índice de reajustamento: X.
Grupo de serviços B: valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00; período de execução definido em contrato: janeiro de 2024 a setembro de 2024; índice de reajustamento: Y.
Grupo de serviços C: valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00; período de execução definido em contrato: julho de 2024 a agosto de 2025; índice de reajustamento: Y.
Considere que, no mês de agosto de 2024, após o início da execução do grupo de serviços C, o gestor do contrato verificou que o índice de reajustamento Y sofreu uma variação de −2,5% entre os meses de abril de 2024 e julho de 2024. Nesse caso, o gestor do contrato poderá reajustar o saldo contratual referente ao grupo de serviços C para julho de 2024, de tal forma que a execução dos serviços seja iniciada com um saldo contratual condizente com a realidade de mercado.