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Caso a obra contratada envolva atividades realizadas com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior e haja risco de queda, como trabalhos em telhados e em coberturas, a empresa contratada deverá apresentar todas as medidas de segurança em atendimento aos princípios da NR 18, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil.