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A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue os itens subsequentes, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013.
Em contratações integradas, o licitante deverá apresentar sua proposta, no mínimo, com o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético de referência.