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Considere que, ao final de um exercício social, uma entidade tenha contraído, junto a um fornecedor, uma obrigação a ser quitada em 18 meses, mas que, para se beneficiar de um desconto por quitação antecipada, a entidade tenha previsto liquidar a obrigação até o final do exercício seguinte. Nessas condições, a obrigação deverá, desde seu reconhecimento inicial, ser classificada no passivo circulante.