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Para efeito da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), a organização do trabalho deve considerar
De acordo com a NR 17, que trata da ergonomia, uma medida básica para a prevenção da lesão por esforço repetitivo (LER) e do distúrbio osteomuscular r...
Riscos e acidentes são inevitáveis fatalidades que acontecem nas organizações de trabalho.
Se for comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou que estas não foram suficientes ou se encontr...
Considerando a hierarquia de controle de riscos, que tem como finalidade estruturar as ações de saúde e de segurança do trabalhador de forma mais abra...
A comunicação sobre acidentes do trabalho (CAT) deve ser emitida quando houver acidente sofrido pelo segurado
A respeito das luvas a serem utilizadas como equipamento de proteção individual (EPI) obrigatório, conforme a Norma Regulamentadora n.º 6 do Ministéri...
A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) tem como objetivo
As cãibras desencadeadas em trabalhadores expostos a altas temperaturas — denominadas cãibras do calor — caracterizam-se por espasmos musculares, aume...
O empregador ou a instituição deve manter um registro estruturado de dados, de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvim...
No Brasil, em conformidade com a lógica defendida pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, a inserção dos trabalhadores na gestão da segura...