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Considere-se que Maria tenha ficado afastada do trabalho por 45 dias em consequência de uma cirurgia plástica estética e que, 25 dias antes de seu afastamento do trabalho, ela tenha sido submetida ao exame periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Nesse caso, o exame clínico de retorno ao trabalho de Maria poderá ser dispensado.