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Se não houver risco ocupacional identificado no programa de gerenciamento de riscos (PGR), o médico do trabalho responsável pelo programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) não poderá solicitar exames complementares aos exames ocupacionais, salvo se constatar inconsistências no inventário de riscos, situação na qual a avaliação de riscos deverá ser reavaliada em conjunto com os responsáveis pelo PGR.