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Suponha-se que, durante verificação de rotina em instituição da área petrolífera, um técnico tenha observado a utilização de 2,4-diiasocianato de tolueno (TDI) nos processos produtivos e verificado que esse agente químico consta como valor teto em umas das tabelas da NR n.º 15 de saúde e segurança do trabalho. Nessa situação hipotética, o técnico deve concluir que os limites de tolerância do 2,4-diisocianato de tolueno não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.