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Nas ações de imunização, as equipes da APS devem realizar a vacinação, conforme calendário previsto, tanto da criança e do adolescente quanto do adulto e do idoso, garantindo, por exemplo, que as duas doses da vacina contra o papilomavírus humano sejam aplicadas em meninas e meninos especificamente dentro da faixa etária de onze a quinze anos.