Um ativo imobilizado, independentemente da sua natureza, pode ser adquirido por meio de permuta por ativo(s) não monetário(s) ou por um conjunto – parte com ativos monetários e parte, não monetários. A base de mensuração para levantar o custo desse item deve ser o valor justo, a não ser que a operação de permuta não tenha natureza comercial ou que o valor justo do ativo recebido e o do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança. Nesse caso, se houver elementos suficientes para suportar a mensuração dos ativos permutados pelo valor justo, então, o valor justo do ativo de propriedade da entidade (ativo cedido) deverá ser usado para mensurar o custo do ativo recebido, a não ser que o valor justo do ativo recebido seja mais evidente que o valor justo do ativo cedido.