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“Desprezo o que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito a dizê-lo.” É com essa afirmação atribuída a Voltaire, filósofo do iluminismo francês, que Nigel Warburton principia o seu ensaio sobre liberdade de expressão. A liberdade de expressão — entendida em sentido amplo, em que se incluem a palavra escrita, as peças teatrais, os filmes, os vídeos, as fotografias, os cartuns, as pinturas, entre outros — é um direito consagrado no artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948.
A liberdade de expressão é particularmente valiosa em uma sociedade democrática, ao ponto de haver quem sustente que, na ausência de uma ampla liberdade de expressão, nenhum governo seria de todo legítimo e não deveria ser denominado democrático. Essa é a perspectiva defendida por Ronald Dworkin, para quem “A livre expressão é uma das condições de um governo legítimo. As leis e políticas não são legítimas a menos que tenham sido adotadas por meio de um processo democrático, e um processo não é democrático se o governo impediu alguém de exprimir as suas convicções acerca de quais devem ser essas leis e políticas”.
Desde os alvores da democracia ateniense, são sobejamente conhecidas as suas relações com a argumentação e a retórica. Porém, tal como a retórica e a argumentação podem ser postas ao serviço da mentira e da manipulação, também em relação à liberdade de expressão se coloca a questão dos seus limites.
O terceiro parágrafo do texto é essencialmente descritivo, porque caracteriza a liberdade de expressão.