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O dito popular que defende a prevenção como melhor remédio tem tanta afinidade com o dia a dia da administração pública que, ouso afirmar, poderia ser tido como princípio implícito de nosso ordenamento constitucional.
Em outros termos, quando se trata da coisa pública, o “errar é humano” não vale, não pode valer. E não porque o ser humano não possa errar, mas porque, direta ou indiretamente, o erro custa muito caro à sociedade.
O contrato superfaturado, a obra malfeita ou inacabada e o serviço mal prestado constituem enorme desrespeito ao contribuinte. Além de causarem grande prejuízo a toda a coletividade, acabam sendo também os grandes responsáveis pelo sentimento de ausência do Estado.
Diversas são as demandas da sociedade, e o administrador, preso às limitações de um orçamento, ao eleger determinado investimento como prioridade, naturalmente relega outros. Por isso, cautela e planejamento devem ser as palavras de ordem para o gasto público, sob todos os enfoques, especialmente nas contratações.
A matemática é simples: quantos gestores, no exercício de suas administrações, conseguiram ressarcir os prejuízos de contratos considerados irregulares pelos tribunais de contas, por superfaturamento, deficiência na execução ou qualquer outra ilegalidade? A prática mostra que, uma vez executado e pago o serviço, feito está, pois não se recupera todo o dinheiro público gasto irregularmente. Ao contrário, o dispêndio público só aumenta: são abertos procedimentos de apuração interna de responsabilidades, inquéritos civis, ações civis públicas... enfim, movimenta-se ainda mais a máquina pública, e pouco, muito pouco, é recuperado.
Os sentidos originais e a correção gramatical do texto CG3A3-I seriam preservados caso o termo “pois” (R.25) fosse substituído por