///
Os Estados-partes signatários dessa Convenção comprometem-se a respeitar o patrimônio cultural dos territórios por cujas relações internacionais sejam responsáveis, e deverão tomar todas as medidas apropriadas para promover a importação, exportação e transferência de propriedade, regularizando a posse e assegurando a integridade de bens culturais naqueles territórios.