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A crescente internacionalização da economia, decorrente, principalmente, da redução de barreiras ao comércio mundial, da maior velocidade das inovações tecnológicas e dos grandes avanços nas comunicações, tem exigido mudanças efetivas na atuação do comércio internacional.
A abordagem desse tipo de comércio, inevitavelmente, passa pela concorrência, visto que é por meio da garantia e da possibilidade de entrar no mercado internacional, de estabelecer permanência ou de engendrar saída, que se consubstancia a plena expansão das atividades comerciais e se alcança o resultado último dessa interatuação: o preço eficiente dos bens e serviços.
Defesa da concorrência e defesa comercial são instrumentos à disposição dos Estados para lidar com distintos cenários que afetem a economia. Destaca-se como a principal diferença o efeito que cada instrumento busca neutralizar.
A política de defesa da concorrência busca preservar o ambiente competitivo e coibir condutas desleais advindas do exercício de poder de mercado. A política de defesa comercial busca proteger a indústria nacional de práticas desleais de comércio internacional.
Depreende-se dos sentidos do texto que a palavra “concorrência” (l.8) foi empregada no sentido de concordância, já que apenas será possível a realização das “mudanças efetivas” mencionadas no primeiro parágrafo se os atores do comércio internacional buscarem um fim comum.