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As discussões em torno de questões como “o que é justiça?” ou “quais são os mecanismos disponíveis para produzir situações cada vez mais justas ao conjunto da sociedade?” não são novidade. Autores do século XIX já procuravam construir análises para identificar qual o sentido exato do termo justiça e quais formas de promovê-la eram possíveis e desejáveis ao conjunto da sociedade à época. O debate se enquadra em torno de três principais ideias: bem-estar; liberdade e desenvolvimento; e promoção de formas democráticas de participação. Autores importantes do campo da ciência política e da filosofia política e moral se debruçaram intensamente em torno dessa questão ao longo do século XX, e chegaram a conclusões diversas uns dos outros. Embora a perspectiva analítica de cada um desses autores divirja entre si, eles estão preocupados em desenvolver formas de promoção de situações de justiça social e têm hipóteses concretas para se chegar a esse estado de coisas. Para Amartya Sen, por exemplo, a injustiça é percebida e mensurada por meio da distribuição e do alcance social das liberdades. Para Rawls, ela se manifesta principalmente nas estruturas básicas da sociedade e sua solução depende de uma nova forma de contrato social e de uma definição de princípios básicos que criem condições de promoção de justiça. Já para Habermas, a questão gira em torno da manifestação no campo da ação comunicativa, na qual a fragilidade de uma ação coletiva que tenha pouco debate ou pouca representação pode enfraquecer a qualidade da democracia e, portanto, interferir no seu pleno funcionamento, tendo, por consequência, desdobramentos sociais injustos. Em síntese, os autores argumentam a favor de instrumentos variados para a solução da injustiça, os quais dependem da interpretação de cada um deles acerca do conceito de justiça.
A expressão “estado de coisas” (R.17) refere-se a “situações de justiça social” (R.16).