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Em sua definição, o voto em branco é aquele que não se dirige a nenhum candidato entre os que disputam as eleições. São considerados, portanto, votos estéreis, porque não produzem frutos. Os votos nulos, por sua vez, são aqueles que, somados aos votos em branco, compõem a categoria dos votos estéreis, inválidos ou, como denominou o Tribunal Superior Eleitoral, votos apolíticos. Logo, os votos em branco e os nulos são votos que, a princípio, não produzem resultado nem influenciam no resultado do pleito.
Ao comparecer às urnas no dia das eleições, o eleitor que apresentar voto em branco ou nulo pode fazê-lo por diversas razões. Esses motivos podem embasar tanto a postura dos que votam em branco quanto a dos que votam nulo, pois o resultado final é o mesmo: invalidar o voto. Assim sendo, não é razoável diferenciar o voto em branco do voto nulo. Deve-se considerar a essência do ato, a sua real motivação, que é a invalidação. É evidente que não se sabe, ao certo, a razão que motiva cada eleitor a votar em branco ou nulo; entretanto, em ambos os casos, não há dúvida quanto à invalidade do voto por ele dado.
Acerca do papel das conjunções na organização argumentativa do texto CG2A2AAA, julgue os itens subsequentes.
I A conjunção “porque” (R.3) combina duas orações que mantêm entre si uma relação de causalidade.
II A conjunção “como” (R.6) indica uma comparação entre as afirmações das orações por ela conectadas.
III A conjunção “Logo” (R.7) introduz um período que explica o raciocínio apresentado em períodos anteriores.
IV A conjunção “entretanto” (R.18) estabelece relação de contraposição entre os conteúdos das orações por ela combinadas.
Estão certos apenas os itens