O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo, a taxa de rateio da administração central, os percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, incluindo-se aqueles de natureza direta e personalística que onerem o contratado, a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento e a taxa referente ao lucro.